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Aconteceu alguma coisa

Em caso de sinistro

Primeiro, a segurança. Depois, ligue-nos: a Andreia trata da participação consigo e acompanha o processo até ao fim.

916 240 186ou 255 169 502 · segunda a sexta, 9h–12h30 e 13h30–18h

112 Se houver feridos, ligue primeiro para o número de emergência.

Fora do horárioUse a linha de assistência que está na sua apólice ou no cartão da seguradora. No dia útil seguinte, fale connosco.
PrazoAvise a seguradora no prazo que a apólice indica ou, se não indicar, nos oito dias seguintes a saber do sinistro.
Os primeiros minutos

Três coisas, por esta ordem

  1. Segurança

    Proteja-se a si e aos outros. Na estrada, vista o colete e coloque o triângulo. Se houver feridos, ligue 112.

  2. Registo

    Fotografe o que aconteceu e os danos. Anote nomes e contactos das pessoas envolvidas e de quem viu. Não deite fora o que se estragou.

  3. Aviso

    Ligue à Andreia. Vemos juntos o que a seguradora vai pedir e fazemos a participação dentro do prazo.

Pequeno glossárioSinistros. m.O acontecimento que aciona o seguro. Um acidente, uma inundação, um furto.
Por tipo de seguro

O que fazer em cada caso

Acidente de automóvel

  1. Preencha a Declaração Amigável com o outro condutor, em papel ou na aplicação e-Segurnet. Preenchê-la não é admitir culpa.
  2. Se houver feridos, se o outro condutor não quiser preencher a declaração ou se não estiverem de acordo, chame a polícia.
  3. Fotografe os carros, as matrículas e o local antes de mexer nos veículos, se for seguro fazê-lo.
  4. Envie-nos a declaração e as fotografias. Fazemos a participação à seguradora.

Com declaração assinada pelos dois condutores, num acidente entre dois carros, só com danos materiais e em Portugal, o processo pode ser mais rápido.

Depois da participação

Não fica a falar com uma central

Fala com a Andreia. É ela que fala com a seguradora, segue o processo e lhe diz em que ponto está.
O que costuma ser pedido
  • Número da apólice
  • Fotografias do que aconteceu e dos danos
  • Declaração Amigável, no caso do automóvel
  • Orçamentos e faturas das reparações
  • Auto da polícia ou comprovativo da queixa, se houver
Pequeno glossárioFranquias. f.A parte do prejuízo que fica por conta de quem tem o seguro. Está indicada na apólice.
Ligar 916 240 186O que fazer