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Empresas e independentes

Seguros para quem trabalha

Para empresas da indústria do mobiliário, da construção, do comércio e dos serviços, e para quem trabalha por conta própria.

ObrigatórioAcidentes de trabalho, para quem tem trabalhadores e para os independentes
PrioridadePequenas e médias empresas do Vale do Sousa
Os seguros

O que uma empresa costuma precisar

  1. Acidentes de trabalho

    Obrigatório para quem tem trabalhadores. Cobre a assistência e as indemnizações quando alguém se magoa a trabalhar.

    • Conta de outrem
    • Assistência médica
    • Indemnizações
    Ver acidentes de trabalho

    O prémio depende dos salários declarados e da atividade.

  2. Acidentes de trabalho por conta própria

    Obrigatório para os trabalhadores independentes, com as mesmas regras de base.

    • Trabalhadores independentes
    • Recibos verdes
    Ver o seguro para independentes

    Quem trabalha por conta de outrem e também por conta própria precisa dos dois.

  3. Multirriscos empresarial

    As instalações, o equipamento e a mercadoria.

    • Incêndio
    • Danos por água
    • Furto
    • Avaria de máquinas
    • Perda de exploração

    O capital seguro deve acompanhar o valor real do que está na empresa.

  4. Responsabilidade civil da atividade

    Danos causados a clientes e a outras pessoas no exercício da atividade.

    • Exploração
    • Profissional
    • Produtos

    Em algumas atividades este seguro é exigido por lei ou pelos clientes.

  5. Frota automóvel

    Os carros e as carrinhas da empresa num só contrato, com as coberturas que cada veículo precisa.

    • Responsabilidade civil
    • Danos próprios
    • Assistência em viagem
  6. Saúde para colaboradores

    Um seguro de saúde de grupo para a equipa.

    • Ambulatório
    • Internamento
    • Estomatologia
Pequeno glossárioResponsabilidade civilloc.A obrigação de reparar os danos causados a outras pessoas.
O que diz a lei

Acidentes de trabalho: obrigatório

  1. 98/2009Lei que regula a reparação dos acidentes de trabalho. Quem tem trabalhadores é obrigado a ter seguro.
  2. 159/99Decreto-Lei do seguro obrigatório dos trabalhadores independentes.
  3. 24 hPrazo para a empresa participar o acidente à seguradora depois de saber dele.

Quer rever os seguros da empresa?

Diga-nos a atividade, o número de trabalhadores e quando renovam os seguros que tem hoje.

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