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Seguro obrigatório

Seguro de acidentes de trabalho

Obrigatório para quem tem trabalhadores e para quem trabalha por conta própria. Em Paços de Ferreira e no Vale do Sousa, tratamos dele com empresas do mobiliário, da construção e dos serviços.

EmpresasLei n.º 98/2009
IndependentesDecreto-Lei n.º 159/99
O que cobre

Quando alguém se magoa a trabalhar

O seguro paga a assistência médica, cirúrgica e farmacêutica, os tratamentos e a recuperação, e as indemnizações e pensões previstas na lei quando há incapacidade, temporária ou permanente.

A lei define o que é acidente de trabalho. Inclui, em certas condições, o caminho de casa para o trabalho e de volta.

O prémio depende da atividade da empresa e dos salários declarados. Por isso, a lista de salários enviada à seguradora tem de corresponder à realidade: se um salário for declarado abaixo do real, a diferença pode ficar a cargo da empresa.

Na revisão anual confirmamos os salários, o número de trabalhadores e a atividade.

Pequeno glossárioSubseguros. m.Quando o valor seguro fica abaixo do real. A indemnização pode ser reduzida na mesma proporção.
Por conta própria

Trabalhadores independentes

Quem trabalha por conta própria é obrigado a ter o seu próprio seguro de acidentes de trabalho, mesmo que também trabalhe por conta de outrem. A exceção é quem produz só para consumo próprio e da família.

Decreto-Lei n.º 159/99, com as regras de base da Lei n.º 98/2009.

O seguro é feito com base no rendimento que declara. Se a atividade ou o rendimento mudarem, o seguro deve ser atualizado.

Se acontecer um acidente

Os prazos

O que fazer em caso de sinistro

  1. 48 hpara o trabalhador, ou alguém por ele, avisar a entidade empregadora.
  2. 24 hpara a empresa participar o acidente à seguradora depois de saber dele.
  3. 1.ºa assistência médica. Tudo o resto vem depois.
Perguntas

Acidentes de trabalho

Tenho uma empresa só com sócios. Preciso de seguro?

Depende da situação de cada sócio e de como é remunerado. Vemos o seu caso e dizemos-lhe o que a lei exige.

O seguro cobre o caminho para o trabalho?

Em certas condições, sim. A lei inclui o trajeto entre casa e o local de trabalho.

O que acontece se não tiver seguro?

A empresa responde diretamente pelos custos do acidente, além das coimas previstas na lei.

Contratei alguém novo. Tenho de avisar?

Sim. A lista de trabalhadores e de salários enviada à seguradora deve estar sempre atualizada.

Quer rever o seguro de acidentes de trabalho?

Diga-nos a atividade, o número de trabalhadores e a massa salarial aproximada.

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